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4ª Turma do TRT2 decide que deverá haver nova prova pericial

13 de julho de 2020
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O escritório Clayton Casal Sociedade de Advogados, conseguiu mais uma vitória no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. A sentença de 1ª instância havia sido julgada de maneira desfavorável ao cliente, devido ao não reconhecido do nexo de causalidade e da não redução da capacidade laborativa no laudo pericial. Assim sendo julgados improcedentes os pedidos feitos na inicial.

Inconformado com a decisão, o escritório recorreu da sentença, buscando um resultado favorável para o cliente, em instância superior.

A decisão de segunda instância, decidiu que o laudo pericial realizado anteriormente, deveria ser anulado, portanto a sentença também perderia a sua validade. Nesse sentido, deverá haver nova perícia médica, para que haja possibilidade de se provar os danos causados pelo trabalho realizado durante o período que o reclamante trabalhou na empresa, para assim poder ter a possibilidade de uma sentença favorável ao cliente.

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