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TST reconhece direito do trabalhador ao recebimento das horas extras pelo tempo de deslocamento dentro da empresa

7 de janeiro de 2021
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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo da Empresa; Dar provimento ao recurso de agravo do Trabalhador para examinar o seu recurso de revista apresentado contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Conhecer deste recurso, por violação do art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho e, julgá-lo favoravelmente ao Trabalhador, condenando a Empresa ao pagamento, como extra, do período gasto pelo Empregado antes e após a anotação do ponto, incluindo o percurso entre a portaria e o local de serviço, nos dias em que ultrapassado o tempo limite de 10 (dez) minutos diários, com observância do adicional previsto em lei ou na convenção, se mais benéfico, acrescido dos reflexos descanso semanal remunerado, férias + 1/3, 13.º salário e FGTS e multa de 40%, conforme se apurar em fase de cálculos.

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