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Mais uma vitória do Escritório Clayton Casal Sociedade de Advogados: TRT 2 mantém liminar para reintegração de empregado à metalúrgica

24 de maio de 2021
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Após o ingresso de reclamação trabalhista requerendo a reintegração do trabalhador ao emprego, sem prejuízo do pagamento de indenização por danos materiais e morais, houve determinação judicial para realização de perícia médica. Nesta, o perito conclui que devido às atividades desgastantes e repetitivas que o reclamante realizou durante os 28 anos em que trabalhou na empresa, acabou tendo sua capacidade de trabalho reduzida em 37,5%, quanto aos ombros e à coluna.

Em sentença, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, fixou 37% como percentual de perda de capacidade laboral, condenando a empresa ao pagamento de dano material correspondente a uma pensão mensal vitalícia, dano moral e pagamento de todos os salários e verbas remuneratórias em atraso desde a data da indevida dispensa até efetivo retorno do empregado. Ainda, determinou que o trabalhador fosse reintegrado à empresa, em função compatível com às suas limitações físicas, sem prejuízo do restabelecimento do convênio médico, no prazo de 5 dias datados da sentença sob pena de multa diária.

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao julgar os recursos das partes, negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento em parte ao recurso do reclamante para fixar percentual de redução da capacidade de trabalho idêntico àquele do perito (37,5%), determinar o pagamento do plano de saúde de forma vitalícia e afastar o redutor incidente sobre o pagamento da parcela única.

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