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O que caracteriza uma situação como dano moral?

26 de maio de 2021
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O conceito “dano moral” é datado antes do Direito Romano, tendo aparecido, pela primeira vez, no Código de Hamurabi, por sua vez, baseado nas Leis de Talião (“Olho por olho, dente por dente”). Tal diploma já previa certas situações que o dinheiro poderia ser usado para fins de reparação dos danos de natureza moral.

O dano moral está ligado a lesões de ordem moral, ou seja, quando há violação ou afronta à moralidade pessoal, reputação, privacidade, intimidade, imagem ou nome. O que o difere do dano material é que este está ligado à reparação pecuniária.

Vale ressaltar que a reparação por dano moral não serve para recompor a dor da vítima – o que seria improvável-, mas para diminuí-la. Cabe ao ofensor se utilizar de todas as ferramentas possíveis para retirar o ofendido do estado de melancolia, ante à impossibilidade de reparar o estado de melancolia em si.

Qualquer pessoa que se sujeite a uma situação de afronta à sua moral pode exigir, na Justiça, uma justa reparação. Ocorre que nem tudo pode ser caracterizado como ofensa moral, como é o caso de meros aborrecimentos, aos quais todos se sujeitam diariamente. O dano deve corresponder a uma dor subjetiva, apta a causar um desequilíbrio emocional e psicológico no indivíduo, interferindo, intensamente, em seu bem-estar.

Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/curiosidades/danos-morais.htm

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