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PDV – Plano de Demissão Voluntária em Tempos de Pandemia

8 de setembro de 2020
2 Comentários

Imagem tirada do site dci.com.br

Prezado(a) Cliente,

A maioria dos trabalhadores, especialmente aqueles empregados em montadoras, instituições financeiras e multinacionais, estão no risco caso aceitem os Planos de Demissão Voluntária, popularmente conhecidos como PDV ou “pacote/pacotão”.

 

A dúvida e insegurança que o trabalhador, chamado para participar do PDV possui, existe e é acertada!

 

Até 2015, o entendimento de parte dos Tribunais era que, a adesão ao PDV (pacote) dava a quitação somente as verbas descritas no termo de rescisão, dando ao trabalhador, a possibilidade de buscar outros direitos através de ações judiciais novas.

 

No entanto, o STF, após decidir sobre um tema que repercutia pelo país (tema 152 – Julgamento RE 590415) , gerou uma padronização nas decisões dos Tribunais Trabalhistas, especialmente no Estado de São Paulo, afirmando que o PDV pode dar quitação a todo o contrato de trabalho, impedindo o trabalhador de  buscar seus direitos judicialmente, se:

 

  • em todos os documentos assinados referente à adesão ao PDV, estiver a informação que a aceitação ao PDV, dará quitação ao contrato de trabalho;
  • que tenha uma ampla discussão através de assembléia sindical com votação sobre o PDV entre os trabalhadores e sindicatos da categoria;
  • que conste expressamente no acordo ou convenção coletiva as consequências da aceitação ao PDV, ou seja, que conste que a quitação ao contrato de trabalho seja de modo irretratável e irreversível;

 

Além dos entendimentos acima, a Reforma Trabalhista de 2017 em seu artigo 477-B reforçou essas decisões, sustentando que o PDV (pacote) previsto em convenção coletiva ou acordo de trabalho dará a quitação total e irrevogável ao contrato de trabalho.

 

Título de informação:

Art. 477 – “plano de demissão voluntária ou incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.”

 

Tal assunto e questão causam temor aos trabalhadores e curiosidade a outros, ainda mais visualizando nosso cenário de Pandemia, onde milhares de operários estão desempregados e empresas estão fechando.

 

Muitas empresas estão reduzindo agressivamente o seu quadro de funcionários, oferecendo o Pacote de Demissão Voluntário – PDV e dessa forma levando milhares de trabalhadores ao limite, pois mesmo no meio de uma Pandemia, com mais de 120.000 mortos, 12,8 milhões de desempregados (fonte IBGE), esses trabalhadores terão que decidir a respeito de seu futuro e de seus familiares.

 

Portanto, o momento é de cautela antes de decidir!

Um agravante: Os trabalhadores chamados de “restritos ou restrição médica”, por terem estabilidade até a aposentadoria, seja por Ação Acidentária (popularmente conhecida como pecúlio ou B94), ou por processo de Responsabilidade Civil (RC) contra a empresa, em que ficou comprovada uma doença ocupacional ou acidente de  trabalho, se optarem pelo PDV, poderão perder além da estabilidade, qualquer possibilidade de buscar a manutenção do seu plano de saúde, perdem a indenização por agravamento das moléstias adquiridas e pior, poderão perder o direito já reconhecido judicialmente em processos anteriores.

 

Outro ponto que DEVE ser analisado, principalmente por aqueles trabalhadores “selecionados e chamados” ao PDV é quanto a existência de processo judicial, pois, para que seja garantido que esses processos judiciais não se percam junto com o PacoteÉ IMPRESCINDÍVEL QUE TAIS PROCESSOS CONSTEM COMO EXCEÇÃO À QUITAÇÃO CASO O OPERÁRIO OPTE POR ACEITAR O “PACOTE”.

 

EM OUTRAS PALAVRAS, NO TERMO DO PDV, DEVE CONSTAR COMO EXCEÇÃO A QUITAÇÃO DE TODO O CONTRATO DE TRABALHO, OS NÚMEROS DOS PROCESSOS QUE O TRABALHADOR JÁ POSSUI DEVEM CONSTAR COMO RESSALVA NO CONTRAT AO SER ASSINADO!

 

E ESSA CONDIÇÃO DE EXCLUIR DA QUITAÇÃO OS PROCESSOS JÁ EXISTENTES DEVE SER ACEITA E ASSINADA TAMBÉM PELA FÁBRICA!

 

FIQUE ATENTO: dependendo das condições impostas no PDV, a adesão dará fim a todas as ações judiciais trabalhistas já existentes!

 

Importante: ainda que o processo tenha sido anterior, o PDV poderá trazer prejuízo ou perda ao processo!

 

Assim, cada caso deve ser analisado, pois é comum que o valor proposto no PDV se mostre menor aos valores a serem recebidos nos processos judiciais, além de impedir o trabalhador de entrar com novos processos.

 

Vendo todo esse quadro, especialmente no momento em que o país se encontra, o trabalhador  deve analisar de forma cuidadosa a oferta do PDV e pelas questões acima descritas, como pelo futuro incerto que o aguarda, deverá o mesmo analisar o benefício do PDV contra a impossibilidade de buscar seus direitos na justiça incluindo aqueles processos judiciais que já possuem.

 

Por outro lado, muitos vêem no PDV, uma possibilidade de montar o próprio negócio, ou compra de imóveis para futura locação, o que pode representar uma solução, desde que o trabalhador realize um estudo de mercado e planejamento, para que realmente, o incentivo financeiro para o desligamento, resulte em frutos bons e duradouros.

 

A fim de evitar problemas futuros e surpresas desagradáveis, importante o trabalhador se informar quanto aos seus direitos ANTES  de qualquer decisão sobre o PDV, procure conhecer todos os termos do pacote, e contate o escritório!

 

Caso tenha qualquer dúvida, não deixe de vir ao nosso escritório para verificar em que fase está o seu processo, tomar um café com pessoal e tirar as suas dúvidas!

 

Um forte abraço e que Deus nos abençoe,

CLAYTON CASAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS

COMENTÁRIOS:

C
Clóvis Lima da Silva Filho
Mas no meu caso o que e vantajoso nesse momento
A
Administrador do Site
Clóvis, estamos levantando o andamento dos seus processos. Dê um pulo aqui no escritório que analisaremos juntos todas as possibilidades mais seguras para você, ok? Forte abraço!

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