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Previdência Social, o que é?

25 de janeiro de 2021
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Iniciamos o tema levantando uma questão, o que é previdência social?

Criada no dia 27 de junho de 1990, a previdência social é um plano do governo que garante ao cidadão alguns seguros e benefícios visando qualidade de vida aceitável aos brasileiros. A previdência social funciona como uma “reserva” feita pelo cidadão mês a mês que cumulará para que esse, quando atingir o necessário para se aposentar, assim faça.

Além do cidadão poder contribuir mensalmente para a previdência independente, temos também aqueles que trabalham sob o regime da “CLT”, popularmente conhecido como “carteira assinada/registrado em carteira”, nesses casos a contribuição para a previdência virá descontada em folha de pagamento/holerite, assim, a além da contribuição feita pelo empregado, há uma contribuição feita pelo próprio empregador, conhecida como “contribuição patronal”, ou seja, nesse caso, além do cidadão depositar uma certa quantia em sua “reserva”, parte desse valor é depositado pelo empregador.

A previdência garante ao empregado seguros como a aposentadoria, sendo alguns tipos de aposentadoria; por tempo de contribuição, onde o contribuinte ao atingir um determinado tempo adicionando fundos em sua “reserva”, venha a se aposentar; temos a aposentadoria por invalidez que ocorre quando o contribuinte sofre ou vem a sofrer de algum problema que o incapacite permanentemente para o trabalho; temos a aposentadoria por idade onde, por conta da idade do cidadão esse passa a ter direito a uma aposentadoria; além das aposentadorias especiais, que garante um tempo extra para aqueles que trabalham ou trabalharam períodos de suas vidas em locais insalubres ou periculosos, entre outras aposentadoria que podem vir a ser reconhecidas.

Quando ouvimos falar sobre previdência, logo pensamos em aposentadoria, porém, o órgão que mantém toda essa gestão, conhecido como “INSS”, administra outros benefícios sociais pouco conhecido como: auxílio-acidente, auxílio-doença, LOAS, entre outras serventias que garantem a todos contribuintes um amparo em casos de um auxílio.

Para que um cidadão tenha acesso a esses benefícios, se faz necessário um mínimo de seis a doze contribuições, ou seja, até um ano de deposito em sua “reserva”, a depender se esse trabalhava como CLT ou era um contribuinte facultativo. Importante reforçar que nem todos benefícios assistenciais necessitam que o cidadão tenha um “caráter” de contribuinte no INSS, temos como exemplo o o LOAS, que se enquadra a idosos acima de sessenta e cinco anos que se encontram em um estado de pobreza ou pessoas deficientes que encontram-se debilitadas o suficiente e em estado de necessidade. Para que a pessoa possa vir a receber tal benefício, não se faz necessário contribuição junto ao INSS.

Tendo em vista as questões a cima, o INSS trata a dar um auxilio aqueles que passam pelos seguintes casos:

• Doença
• Acidente
• Gravidez
• Prisão
• Morte
• Velhice

Enquadrado em qualquer uma dessas hipóteses, o cidadão passa a ter direito ao benefício previdenciário que lhe couber.

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