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Curiosidades sobre Lay Off

9 de abril de 2021
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O Lay Off, instituído pela Lei 4.923/65 e pelo artigo 476-A da CLT, é uma modalidade de suspensão de contrato de trabalho em que, obrigatoriamente, devem ser ministrados cursos ou programas de qualificação profissional ao empregado, sob pena da suspensão não ser reconhecida e o empregador se sujeitar ao pagamento dos salários, encargos sociais e outras penalidades previstas em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Quanto ao período de duração, em regra, só pode durar entre 2 e 5 meses, salvo entendimento diferente firmado em Acordo ou Convenção Coletiva.

Nesse período, salvo algumas exceções, a empresa não realiza o recolhimento de FGTS e nem do INSS, de forma que a ausência da contribuição previdenciária pode impactar futuramente na aposentadoria do empregado!

Para que seja contado esse período no cálculo da aposentadoria do trabalhador, é imprescindível que ele recolha o INSS como contribuinte facultativo, com alíquota máxima de 20%, pois se contribuir com a porcentagem mínima (11%), correrá o risco desse período não ser computado como período contributivo para a sua aposentadoria!

Nos próximos posts, trataremos das atuais suspensões do contrato de trabalho em razão da COVID.

Fique ligado!

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