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Decreto determina o uso de máscaras em SP e prevê multa de R$ 276 mil e pena de 4 anos

6 de maio de 2020
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Prezados clientes o governo do estado de SP, publicou um decreto que determina o uso geral e obrigatório de máscaras, em todas as cidades do estado por tempo indeterminado para combater a pandemia do coronavírus, esta medida passará a valer dia 07/05/2020.

A medida vale para:

  1. espaços públicos;
  2. estabelecimentos que executem atividades essenciais;
  3. repartições públicas estaduais;
  4. transporte por aplicativo.

*O decreto não se aplica a ocupantes de carros particulares.

A máscara deve ser usada por:

  • consumidores;
  • fornecedores;
  • clientes;
  • empregados;
  • colaboradores;
  • agentes públicos;
  • prestadores de serviço.

A pessoa que descumprir o decreto estará cometendo infração de medida sanitária e crime de desobediência, e este descumprimento, poderá acarretar em multa de R$ 276 a R$ 276 mil, ou ate mesmo levar o infrator a pena de uma a quatro anos de detenção.

Fonte: g1.globo.com
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