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Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS

25 de junho de 2020
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Contestação de proteção poderá ocorrer só na Justiça Federal, que, na dúvida, será a favor do segurado.

O reconhecimento do direito à antecipação da aposentadoria para trabalhadores expostos aos riscos deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais) após nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Ao concluir o julgamento do tema 213, a Turma decidiu que o segurado do INSS pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Porém, a Turma considerou que esse questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e à vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

Os juizados são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020).

Mudanças nos julgamentos:
A nova decisão da TNU sobre aposentadoria especial trata dos casos em que o trabalhador fazia uso dos EPIs, mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.

Após analisar o tema, a Turma deu duas orientações sobre esse tipo de conflito judicial:
1) Ação pode ser só na Justiça Federal:
Havia a discussão se o trabalhador tinha que processar o empregador na Justiça do Trabalho para, só depois, exigir o reconhecimento do tempo especial pelo INSS por meio da Justiça Federal.

A TNU considerou que basta que a contestação da eficácia do EPI esteja no primeiro pedido (petição inicial) do processo na Justiça Federal, dispensando a ação na Justiça do Trabalho
O julgamento ainda desobriga o segurado de ter feito o pedido de reconhecimento no momento em que ele solicitou a aposentadoria na via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS.

2) Na dúvida, vantagem para o segurado:
Nos casos em que há dúvida se o EPI é eficaz para proteger o trabalhador, desde que a contestação dessa eficácia esteja bem fundamentada, os juizados devem reconhecer o direito ao tempo especial.

Juizados
O JEF (Juizado Especial Federal) é uma via mais rápida para o cidadão processar órgãos do governo federal.
Mas o valor da ação, ou dos atrasados, não pode superar 60 salários mínimos (R$ 62.700, considerando o piso atual).

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador obrigado a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagens no momento da aposentadoria.

APÓS A REFORMA
Há um único cálculo para a apuração do valor das aposentadorias do INSS.
A aposentadoria especial deixou, portanto, de ser automaticamente integral.

Como é o cálculo?
O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial.
A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também tem 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo).
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.

Idade mínima:
As aposentadorias especiais ainda são concedidas, mas os trabalhadores precisam atingir idades mínimas que variam de acordo com a gravidade da atividade:
Grau de risco para o trabalhador Idade mínima para se aposentar
Alto – 55 anos
Moderado – 58 anos
Baixo – 60 anos

Transição:
A nova aposentadoria especial também tem uma regra de transição que exige a soma da idade ao tempo de contribuição para a aposentadoria.
A regra de pontos não tem idade mínima, mas também obriga os trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

Fonte: agora.folha.uol.com.br
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