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Julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) sobre índice de correção do FGTS é adiado pelo STF

13 de maio de 2021
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O julgamento da ADI -medida utilizada para fazer o controle direto da constitucionalidade de leis e atos normativos- que definiria se a taxa referencial (TR) poderia ter sido usada para corrigir o saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inicialmente previsto para 13 de maio de 2021, foi retirado de pauta do Supremo Tribunal Federal.

O índice de correção monetária, atualmente utilizado, é a TR, mas desde 1999 ele não tem acompanhado a inflação. O partido Solidariedade, autor da ADI, alegou que a TR acaba impedindo que a poupança concorra com outras aplicações financeiras, e ao utiliza-lo, o governo viola o direito de propriedade e tira do fundo de garantia o seu poder aquisitivo real.

Exemplificando, uma pessoa com 10 anos de carteira assinada e salário de 2 mil reais mensais, pode ter mais de 5 mil reais a receber, se houver a revisão da correção monetária, através da substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), do IBGE. Já alguém que trabalhou os mesmos 10 anos, recebendo 8 mil reais mensais, pode receber mais de 20 mil reais a receber. Contudo, o valor exato dependerá do período de depósitos e saques efetuados pelo trabalhador.

Por enquanto, não há previsão de quando os ministros julgarão o tema. Caso a decisão do STF seja favorável aos trabalhadores, afastando a TR, o débito da Administração Pública poderá chegar a quase R$ 296 bilhões.

Na chamada “tese do século” (Tema 69), julgada em 2017, quando o STF decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, destinadas ao financiamento da seguridade social, que está pendente de julgamento de recurso Advocacia Geral da União (AGU) que pede a “modulação” para que a decisão só surta efeitos após o julgamento do recurso, importará em um impacto de 250 bilhões de reais aos cofres públicos, se a União for obrigada a devolver aos contribuintes os valores pagos a mais.

Fontes: https://www.conjur.com.br/2021-mai-07/stf-adia-julgamento-adi-indice-correcao-fgts
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462611&ori=1

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