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STF reconhece COVID-19 como uma doença ocupacional

6 de maio de 2020
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Prezados clientes o Supremo Tribunal Federal (STF), definiu no dia 29/04, quarta-feira, que a contaminação de um trabalhador por COVID-19 pode ser considerado como uma doença ocupacional.

Suspendendo assim, dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários.

Nosso escritório está preparado para sempre passar informações relevantes a todos.

Fonte: economia.uol.com.br
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