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Trabalhadora chamada de feia e esquisita pelo supervisor receberá indenização de R$ 8 mil por danos morais

22 de março de 2021
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Uma empresa de gestão e otimização de processos, foi condenada a pagar 8 mil reais de danos morais a uma ex-empregada. A trabalhadora afirmou que foi vítima de assédio moral, sendo perseguida e humilhada pelo seu supervisor, que chegou até a chamá-la de feia e esquisita.

Na ação trabalhista, a profissional contou que sofria pressão psicológica e que costumava ser difamada na presença dos demais trabalhadores, com agressões verbais e de cunho racista. A ex-empregada relatou que recebia tratamento diferenciado dos demais colegas, sendo limitada de usar telefone e até mesmo de se manifestar no local de trabalho.

Uma testemunha ouvida em audiência confirmou que até de feia e esquisita já ouviu o supervisor chamar a reclamante. Também informou que o chefe da equipe tratava todos bem, mas não gostava da reclamante, a achava feia, esquisita, que ele não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados.

Segundo a testemunha, em certa ocasião, durante horário do almoço e na ausência da empregada, presenciou o supervisor comentando sobre a ex-empregada, chamando-a de feia e que tinha o cabelo feio, chegando até a perguntar para os colegas se a reclamante não teria amigo que falasse isso para ela. A testemunha contou que pediu ao supervisor para parar com os comentários, pois não seriam adequados para um líder e eram racistas. No entanto, disse que ele apenas achou graça e riu.

Ao examinar o caso, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou que a prova testemunhal convenceu a respeito do assédio alegado pela empregada, afastando o argumento do empregador de que a autora não se utilizou do sistema de denúncia anônima em casos de assédio moral dentro da empresa.

Ao julgar os recursos que ambas as partes apresentaram em face da sentença, levando em consideração o dano sofrido e o padrão remuneratório alcançado pela reclamante, o grau de culpa e a magnitude econômico-financeira das empresas, a julgadora aumentou a reparação de danos morais de R$ 4 mil para R$ 8 mil. Ao justificar seu voto, a desembargadora informou que se restou constatada a perseguição injusta e vexatória que o empregador expôs indevidamente a trabalhadora, havendo indícios até mesmo de caráter racista. Conclui dizendo que os fatos demonstrados eram graves e exigiam uma reparação mais rigorosa.

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