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Após 26 anos de trabalho, cliente é injustamente demitido de empresa e consegue reintegração

22 de março de 2021
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O Time do Clayton Casal Sociedade de Advogados conseguiu mais uma reintegração em meio à pandemia!

O cliente José Cláudio Rodrigues, que havia trabalhado por mais de 26 anos na empresa Scania e sofreu injusta demissão, recorreu ao escritório para saber sobre os seus direitos.

Os advogados ingressaram com ação para declarar nula a demissão, se baseando na Cláusula 46° do Acordo Coletivo de Trabalho: “para todo aquele empregado que estiver no máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito à aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial ou a prevista no artigo 188 do Decreto 3048 de 05/05/99, e que tenha um mínimo de 5 anos de trabalho na Empresa, ou a ampliação de tal medida para 18 (dezoito) meses , quando o Empregado tiver mais de 10 (dez) anos de trabalho na Empresa”.

Na sentença, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo decidiu que o Reclamante deveria ser reintegrado na mesma função que exercia anteriormente à demissão, se baseando na estabilidade pré-aposentadoria prevista na Cláusula 46ª da CCT, bem como concedeu a liminar requerida na petição inicial para que a reintegração ocorresse em até 5 dias após a publicação da sentença, sob pena de multa única de R$15.000,00. Também houve condenação da empresa no pagamento de todos os salários devidos desde a demissão ilegal até a data da reintegração e pagamento de danos morais de R$ 10.000,00.

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