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Novidade Legislativa – Covid 19

7 de abril de 2021
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No dia 26 de março, foi sancionada a Lei nº 14.128, que prevê uma indenização aos profissionais da saúde que foram incapacitados permanentemente pela Covid-19, em caso de invalidez ou morte. A legislação prevê hipóteses de concessão de uma compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais ou aos seus cônjuges/companheiros, dependentes e herdeiros necessários, em caso de óbito que, durante o período de emergência de saúde pública em função da disseminação do novo coronavírus tenham atendido pacientes acometidos pela Covid-19, ou mesmo realizado visitas domiciliares, no caso de agentes comunitários de saúde.

O projeto de lei havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em agosto de 2020, que, apesar de reconhecer a boa intenção do legislador, encontrou algumas barreiras jurídicas, por prever a criação de despesas permanentes, ocasionando um grande impacto financeiro no orçamento púbico. Entretanto, o texto acabou prevalecendo, após sessão realizada pelo Congresso Nacional em março de 2021, e agora é inaugurado no ordenamento brasileiro.

Cumpre ressaltar que, por se tratar de uma presunção de incapacidade permanente para o labor ou mesmo óbito, em função da Covid-19, ainda que não se trate da única causa, desde que haja nexo de tempo entre o início da contaminação e sua consequência (incapacidade permanente/morte), exige-se um diagnóstico da doença através de laudos de exames de laboratórios OU laudo médico que ateste quadro clínico compatível com o vírus.

A fim de garantir o pagamento de indenização aos profissionais e agentes comunitários da saúde definidos no início deste artigo, a lei exige uma á sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14128.htm
https://www.dizerodireito.com.br/2021/03/lei-141282021-compensacao-financeira.html?m=1

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