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TRT3 – Mecânico que concluiu processo seletivo tem vínculo de emprego reconhecido, após dispensa motivada pela pandemia do Coronavírus

27 de abril de 2021
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A 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) reconheceu o vínculo de emprego e também condenou a empresa do ramo da construção civil a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que, após a finalização do processo seletivo, prontamente foi dispensado, em função da pandemia da Covid-19.

A contratação havia se dado em 23/3/2020, com a entrega de crachá provisório e participação de procedimento destinado aos empregados. No entanto, a demissão se deu em 02/04/2020, de forma imotivada, sem o pagamento de qualquer contraprestação, o que resultou na propositura de ação pleiteando o reconhecimento de vínculo, anotação da carteira de trabalho e pagamento das parcelas devidas.

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve contrato de trabalho entre as partes, e que o processo seletivo somente visou o recrutamento de trabalhadores, mas para o juiz, que firmou seu convencimento após ouvir a testemunha, em audiência, a partir do momento em que o reclamante se colocou à disposição da empresa, se dirigindo ao local da prestação de serviço, iniciando sua integração na empresa, ficou subentendido a formação do vínculo de emprego, conforme prevê o artigo 4º da CLT.

Ao entender que não seria razoável que a empresa transferisse o risco para o empregado quanto à perda do contrato com a empresa tomadora dos serviços (que utilizaria a mão de obra do trabalhador contratado pela empresa de construção civil), houve o reconhecimento do vínculo de emprego e a dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, anotação da CTPS, danos morais de R$ 500,00. Após a apresentação de recurso, o TRT 3 confirmou a sentença. O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento de novo recurso da empresa.

Fonte: http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=474037

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